e-SIC

Responsáveis:

Nome: Tiago Moreira de Almeida Pinheiro

Cargo: Secretário Municipal

Nome: Jose Antonio Barreto da Silva

Cargo: Subsecretário Municipal

Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00

Contato e Endereço:

Telefone: (28) 3535 - 1959

E-mail: semdes@presidentekennedy.es.gov.br

Endereço: Rua Antônio Jaques Soares, 54

Bairro: Centro

Serviços Úteis:

Publicações Conselhos

Publicações da Secretaria SEMDES

Secretaria de Desenvolvimento Econômico


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é responsável por fomentar o crescimento econômico do município, promovendo a atração de investimentos, o apoio aos empreendedores locais e a geração de emprego e renda. Seu papel é essencial para a construção de uma economia forte, diversificada e sustentável.

Funções Principais:

  1. Incentivo aos Negócios Locais: A Secretaria oferece suporte técnico e financeiro aos empreendedores locais, promovendo programas de capacitação, acesso a crédito e assistência técnica para o desenvolvimento de novos negócios e a expansão das empresas existentes.

  2. Atração de Investimentos: Ela desenvolve estratégias e políticas para atrair investimentos externos, criando um ambiente favorável para a instalação de novas empresas e indústrias no município, e promovendo parcerias público-privadas.

  3. Geração de Emprego e Renda: A secretaria promove iniciativas que visam a criação de oportunidades de emprego e o aumento da renda da população, através do desenvolvimento de setores econômicos estratégicos e do apoio ao empreendedorismo.

  4. Desenvolvimento Sustentável: Ela incentiva práticas de desenvolvimento econômico sustentável, promovendo a utilização eficiente dos recursos naturais e a adoção de tecnologias limpas e inovadoras.

Importância para o Município:

  1. Fortalecimento da Economia Local: A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é fundamental para o fortalecimento da economia local, promovendo o crescimento dos negócios existentes e a criação de novos empreendimentos, o que resulta em uma economia mais dinâmica e resiliente.

  2. Criação de Oportunidades: Ao atrair investimentos e apoiar o empreendedorismo, ela contribui para a geração de empregos e o aumento da renda da população, melhorando a qualidade de vida e reduzindo as desigualdades sociais.

  3. Inovação e Competitividade: O apoio a práticas sustentáveis e tecnologias inovadoras promove a competitividade das empresas locais, assegurando que o município esteja preparado para enfrentar os desafios econômicos do futuro.

  4. Desenvolvimento Sustentável: A promoção de um desenvolvimento econômico sustentável garante que o crescimento econômico seja acompanhado pela preservação ambiental e pelo uso responsável dos recursos naturais, beneficiando as gerações presentes e futuras.

Em resumo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico desempenha um papel crucial na promoção do crescimento econômico sustentável, na geração de emprego e renda, e na atração de investimentos, contribuindo para a construção de uma economia forte, diversificada e resiliente, que beneficia toda a população.

Orgãos Vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico


  • NC

    Nosso Crédito

    Telefone: (28) 99902-1258

    E-mail: marcosjose-g@hotmail.com

    Atendimento: Segunda a sexta-feira - Das 08:00 às 17:00

    Endereço: Rua Antônio Jacques Soares, n 54, centro, Presidente Kennedy ES, 29350-000


  • FNDS

    Fundesul/bandes

    Telefone: (27) 99891-3058

    E-mail: raisa.santos@bandes.com.br

    Atendimento: Quarta-feira - Das 09:30 às 13:00

    Endereço: Rua Antônio Jacques Soares, n 54, centro, Presidente Kennedy ES, 29350-000


Competências e Atribuições


Decreto nº 52, de 02 de junho de 2017: Regulamenta a estrutura administrativa do município – Lei nº 806/2009 – e suas alterações.

Atribuições típicas:

  • Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

  • Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

  • Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário.

  • Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

  • Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

  • Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

  • Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.

  • Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

  • Participar do processo de planejamento setorial.

  • Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

  • Indicar necessidades de revisão de planos.

  • Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

  • Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

  • Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.

  • Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

  • Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

  • Desempenhar outras atribuições afins.

Decreto nº 52, de 02 de junho de 2017: Regulamenta a estrutura administrativa do município – Lei nº 806/2009 – e suas alterações.

Atribuições típicas:

  • Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de atuação em apoio ao Secretário Municipal.

  • Atribuições do Secretário Municipal no âmbito de sua atuação.

  • Desempenhar outras atribuições afins.

Decreto nº 52, de 02 de junho de 2017: Regulamenta a estrutura administrativa do município – Lei nº 806/2009 – e suas alterações.

Atribuições típicas:

  • Desenvolvimento de estratégias de desenvolvimento econômico para o Município mediante a geração de emprego, renda e impostos, respeitando o meio ambiente e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população;

  • Desenvolvimento de estratégias de desenvolvimento econômico para o Município mediante a geração de emprego, renda e impostos, respeitando o meio ambiente e promovendo a melhora da qualidade de vida da população;

  • Criação de sistema de informações que possibilite a identificação das potencialidades de investimentos para a atração de negócios para o município;

  • Trabalhar a prospecção de mercados para os produtos do Município;

  • Promover o desenvolvimento tecnológico das empresas do Município;

  • Desenvolver as finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município;

  • Empreender ações no sentido de atrais e captar novos investimentos para o Município;

  • Coordenar e administrar a execução de programas e projetos relacionados com a política municipal de desenvolvimento econômico;

  • Promover a divulgação, junto ao empresariado, das potencialidades do Município;

  • Atuar na análise, organização e desenvolvimento de territórios e setores produtivos;

  • Elaborar e executar projetos que visem o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais APL;

  • Promover estudos e pesquisas para subsidiar o fortalecimentos dos Arranjos Produtivos Locais – APL;

  • Realizar estudos, pesquisas e proceder o levantamento de indicadores e dados estatísticos para subsidiar o planejamento, coordenação e execução de projetos voltados para a promoção e desenvolvimento de ações e políticas de desenvolvimento econômico;

  • Consolidar o banco de dados da área de desenvolvimento econômico;

  • Realizar pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação socioeconômica do Município;

  • Promover e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar a elaboração de projetos de desenvolvimento econômico;

  • Desempenhar outras atribuições afins.

Decreto nº 52, de 02 de junho de 2017: Regulamenta a estrutura administrativa do município – Lei nº 806/2009 – e suas alterações.

Atribuições típicas:

  • Fomentar a organização, implantação e o funcionamento de pequenos negócios no município.

  • Administrar o Programa de crédito Popular Produtivo no Município;

  • Atender preferencialmente, mediante a aplicação de recursos, a pessoas físicas que buscam o auto-emprego, empreendedores do setor informal, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, artesãos e pequenos negócios;

  • Manter as relações instituições com as organizações financeiras patrocinadoras dos programas de crédito;

  • Captar clientes, analisar propostas e executar as atividades necessárias a concessão de apoio financeiro a pequenos;

  • Elaborar e encaminhar as propostas de financiamento para as instituições financeiras, entrevistando e selecionando proponentes, visitando locais de produção, assim como efetuando o acompanhamento, controle e evolução dos empreendimentos nos ternos das finalidades do Programa de crédito popular gerenciamento;

  • Acompanhar e adotar as providências necessárias nos casos inadimplência contratual;

  • Cumprir as obrigações do Município assumidas nos convênios firmados com as instituições mantenedoras dos programas de crédito;

  • Desempenhar outras atribuições afins.

Decreto nº 52, de 02 de junho de 2017: Regulamenta a estrutura administrativa do município – Lei nº 806/2009 – e suas alterações.

Atribuições típicas:

  • Praticar, no âmbito de sua competência, as ações de formular, acompanhar, coordenar, fiscalizar, desenvolver, auxiliar, elaborar, coordenar, minutar, executar, observar, atualizar, supervisionar, avaliar, propor, atestar, emitir laudos e pareceres.

  • Planejamento Estratégico Municipal;

  • Atividades de programação, orientação, coordenação, execução, avaliação e elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento para o Município;

  • Processo de elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário, tais como: PPA, LDO, LOA;

  • Instrução dos instrumentos de planejamento orçamentário;

  • Técnicas e métodos de aperfeiçoamento para elaboração e execução dos instrumentos de planejamento orçamentário;

  • Operacionalização de sistemas de informações sobre o acompanhamento da realização das receitas e despesas orçamentárias;

  • Elaboração e execução da LOA a garantia mínima e máxima dos dispêndios por setores, definidos em legislação pertinente;

  • Regras gerais e setoriais, no tocante a alterações nos instrumentos de planejamento e orçamento;

  • Mensagens de encaminhamento do PPA, LDO e LOA;

  • Projetos de leis e decretos sobre PPA, LDO, LOA, e créditos adicionais;

  • Desempenhar outras atribuições afins.

Decreto nº 52, de 02 de junho de 2017: Regulamenta a estrutura administrativa do município – Lei nº 806/2009 – e suas alterações.

Atribuições típicas:

  • Proceder a Administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

  • Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

  • Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

  • Proceder a administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

  • Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

  • Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

  • Administrar os serviços de transporte;

  • Realizar os serviços de comunicação administrativa;

  • Administrar os serviços de vigilância;

  • Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

  • Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

  • Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

  • Realizar atividades de controle de frequência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;

  • Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria;

  • Acompanhar os processos de promoções, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

  • Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;

  • Desempenhar outras atribuições afins.

Nossas Notícias


Nenhuma notícia vinculada a esta Secretaria

Portarias


Processos Seletivos


Nenhuma publicação vinculada a esta Secretaria

Legislações


Projeto Barraginhas


O que são as Barraginhas?

As Barraginhas são pequenas bacias escavadas no solo com diâmetro de até 20 metros, tendo de 8 a 10 metros de raio e rampas suaves. São construídas dispersas nas propriedades com a função de captar enxurradas, controlando erosões e proporcionando a infiltração da água das chuvas no terreno. Assim, preservam o solo e promovem a recarga dos lençóis freáticos, que abastecem nascentes, córregos e rios.

As enxurradas causam erosão e transportam sedimentos para os córregos e rios, o que provoca assoreamento dos cursos d’água e pode ocasionar enchentes. O objetivo das Barraginhas é captar a água das enxurradas e permitir sua rápida infiltração, entre uma chuva e outra, para reabastecer o lençol freático, preservar o solo e aumentar a sustentabilidade hídrica.

A elevação do lençol freático aumenta a disponibilidade de água nas cisternas, propicia o umedecimento das baixadas e até o surgimento de minadouros. Isso ajuda a amenizar os efeitos das estiagens e viabiliza a sustentação de lagos para criação de peixes e o cultivo de hortas, lavouras e pomares, gerando um clima de motivação entre os agricultores, e proporcionando mais trabalho e renda.

Mais informações e dúvidas ligar na Secretaria Municipal de Meio Ambienta no telefone (28) 3535-1966.

Projeto Pomar Urbano e Rural


O Projeto Pomar Urbano e Rural

Tem como principal ação a doação de mudas de espécies frutíferas que destinam-se a implantação de pomares nos quintais em áreas urbanas e em propriedades em áreas rurais, com objetivo de diversificar a alimentação das famílias beneficiadas, fornecer alimentação a fauna urbana e rural, e ainda a possibilidade de comercializar as frutas, caso haja excedente na produção, fomentando alternativa de geração e/ou complemento de renda.

Para ser beneficiário do projeto é necessário ter Residência ou Propriedade no município de Presidente Kennedy e seguir os passos abaixo:

I — Protocolar requerimento solicitando mudas frutíferas, no protocolo geral dessa municipalidade, com as seguintes cópias;

II — Apresentar junto do requerimento, cópia de documento pessoal com foto dc requerente;

III — Apresentar junto do requerimento, cópia do comprovante de residência em nome do requerente, fornecido por uma concessionária de serviços públicos.

IV - Caso o requerente seja produtor rural ou tenha propriedade rural, apresenta cópia de documento que comprove ser produtor rural ou que comprove ter propriedade rural.

A retirada das mudas pelo requerente deverá ocorrer no viveiro de mudas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em horário de expediente.

A ideia é distribuir diversas variedades de espécies frutíferas, em etapas, na medida em que a Secretaria de Meio Ambiente for recebenda as mudas em seu viveiro.

As mudas não serão entregues a terceiros, somente o requerente poderá retirá-las.

IMPORTANTE APÓS PROTOCOLAR O REQUERIMENTO DE MUDAS, AGUARDAR NO MÍNIMO DOIS DIAS ÚTEIS PARA IR RETIRAR A MUDA NO VIVEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Demais informações e dúvidas ligar na Secretaria Municipal de Meio Ambienta no telefone (28) 3535-1966.